Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 18/2020/M
Sumário: Aprova a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas.
Aprova a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas
O Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, aprovou a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, que criou a nova estrutura da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, estatui no seu articulado que a natureza, a missão, as atribuições e a organização interna do organismo referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do anexo i constariam de decreto regulamentar regional.
Considerando como missão da Direção Regional a gestão dos recursos e infraestruturas, nomeadamente, a manutenção e o fornecimento de bens e serviços necessários à rede de estabelecimentos de educação, infraestruturas desportivas, de ensino e da juventude, nos limites da sua competência, em estreita colaboração com outras entidades responsáveis, através da execução de políticas que visam o desenvolvimento e o respetivo funcionamento;
Considerando que a essa missão se junta o desenvolvimento de políticas que garantam às famílias mais desfavorecidas os apoios educativos necessários para que se verifique um ganho efetivo de oportunidades no acesso das suas crianças e jovens à educação;
Considerando a imprescindibilidade de planeamento, a Direção Regional assume a tarefa de o concretizar na área da sua responsabilidade, nomeadamente no desenvolvimento e modernização da rede regional de estabelecimentos de educação, de ensino, de desporto e juventude, da Região Autónoma da Madeira.
Assim nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, missão, atribuições e competências