Portaria 55/2020

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica na Escola Superior de Saúde Atlântica

Portaria 55/2020

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica na Escola Superior de Saúde Atlântica

Emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 03/03/2020

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica na Escola Superior de Saúde Atlântica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 55/2020 de 3 de março Sumário: Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica na Escola Superior de Saúde Atlântica. Sob proposta da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Atlântica; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento; Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica na Escola Superior de Saúde Atlântica, adiante designado «curso».

Artigo 2.º

EM VIGOR
Regulamento O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Artigo 3.º
Duração O curso tem a duração de dois semestres letivos.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Créditos O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica é de 60.
Artigo 5.º
Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Artigo 6.º
Número máximo de alunos O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.
Artigo 7.º
Condições de acesso e ingresso As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 8.º

EM VIGOR
Início de funcionamento do curso O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 26 de fevereiro de 2020. Escola Superior de Saúde Atlântica Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica Caracterização 1 - Instituição: Escola Superior de Saúde Atlântica. 2 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica. 3 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem. 4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem. 5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS. 6 - Duração normal do curso: dois semestres. 7 - Estrutura curricular: (ver documento original) 8 - Plano de estudos: QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver documento original) 113057446