Portaria 53/2020

Fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções

Portaria 53/2020

Fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções

Emitente: Ambiente e Ação ClimáticaDiário da República ↗Publicado 28/02/2020

Fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 53/2020 de 28 de fevereiro Sumário: Fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções. O Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, veio estabelecer que as instalações de produção de eletricidade e energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis podem solicitar a emissão da respetiva garantia de origem. Do mesmo modo, o Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, que estabeleceu o regime legal da atividade de cogeração, prevê que as instalações de cogeração de elevada eficiência e eficiente podem solicitar, respetivamente, a emissão de uma garantia ou de um certificado comprovativo da eletricidade por si produzida. As funções de entidade emissora de garantias de origem (EEGO) foram, desde a entrada em vigor da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2019, cometidas à concessionária da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade. A referida lei determina que os montantes a cobrar pela EEGO relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções são fixados pelo membro do Governo responsável pela área da energia, pelo que importa, desde já, proceder à aprovação do tarifário a aplicar. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na sua atual redação, no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua atual redação, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Tarifário 1 - Os serviços prestados pela EEGO estão sujeitos ao pagamento dos montantes previstos na tabela constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria. 2 - Os termos e as condições de pagamento dos serviços previstos no número anterior são definidos pela EEGO.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 27 de fevereiro de 2020. ANEXO (ver documento original) 113063601