Diploma
EM VIGORPortaria n.º 51/2020
de 27 de fevereiro
Sumário: Aprovação dos modelos de cartões de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que desempenhe funções de fiscalização e inspeção.
O Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), determina, no n.º 4 do seu artigo 9.º, que os trabalhadores da ANEPC que desempenhem funções de fiscalização e inspeção usam um documento de identificação próprio, de modelo a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, o qual deverá ser exibido no exercício das suas funções.
O referido diploma revogou o Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, criando a ANEPC que sucede em todos os direitos, obrigações e atribuições à Autoridade Nacional de Proteção Civil. Importa, por conseguinte, introduzir as necessárias modificações aos modelos de cartões de identificação em vigor, aprovados pela Portaria n.º 197/2016, de 20 de julho, designadamente na menção à ANEPC e ao seu logótipo.
A presente portaria aprova os modelos dos cartões de identificação dos trabalhadores da ANEPC, titulares das prerrogativas decorrentes da detenção de poderes de autoridade da atividade de inspeção ou derivadas dos poderes de fiscalização no domínio de segurança contra incêndio em edifícios, bem como o modelo do cartão de identificação dos restantes trabalhadores da ANEPC, revogando a supra mencionada portaria.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, o seguinte: