Resolução do Conselho de Ministros 8/2020

Aprova a minuta do «Primeiro Aditamento ao Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro Relativo ao Grupo TAP»

Resolução do Conselho de Ministros 8/2020

Aprova a minuta do «Primeiro Aditamento ao Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro Relativo ao Grupo TAP»

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 21/02/2020

Aprova a minuta do «Primeiro Aditamento ao Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro Relativo ao Grupo TAP»

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2020 Sumário: Aprova a minuta do «Primeiro Aditamento ao Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro Relativo ao Grupo TAP». A Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2017, de 4 de julho, aprovou, no contexto do processo de reconfiguração da participação do Estado Português no capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP-SGPS, S. A.), a minuta do «Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro Relativo ao Grupo TAP», celebrado entre a TAP - SGPS, S. A., a Transportes Aéreos Portugueses, S. A., e a Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., como mutuárias, os bancos mutuantes, e a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., e a Atlantic Gateway, SGPS, Lda., como acionistas da TAP - SGPS, S. A., no dia 30 de junho de 2017, data desde a qual permanece em vigor. No contexto da redução do passivo financeiro do Grupo TAP face aos bancos mutuantes, através do reembolso parcial da dívida a esses bancos, mostrou-se necessário alterar alguns aspetos pontuais do referido «Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro Relativo ao Grupo TAP», de forma a espelhar os termos negociais consensualizados entre as partes. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a minuta do «Primeiro Aditamento ao Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro Relativo ao Grupo TAP» e dos respetivos anexos, designadamente a minuta da Carta de Confirmação da Declaração da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), a celebrar entre a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., a Transportes Aéreos Portugueses, S. A., e a Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., como mutuárias, os bancos mutuantes, e a PARPÚBLICA e a Atlantic Gateway, SGPS, Lda., como acionistas da TAP - SGPS, S. A., que fica arquivada na Direção-Geral do Tesouro e Finanças. 2 - Determinar que a PARPÚBLICA celebre o «Primeiro Aditamento ao Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro Relativo ao Grupo TAP» e assine e entregue a Carta de Confirmação da Declaração da PARPÚBLICA, ficando os respetivos originais arquivados na PARPÚBLICA, e pratique, no contexto da mesma, todos os demais atos que se mostrem adequados e necessários à respetiva celebração. 3 - Determinar a remessa de todos os instrumentos jurídicos ao Tribunal de Contas, de modo a assegurar a transparência do processo de reprivatização do capital social da TAP - SGPS, S. A. 4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de fevereiro de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência. 113043968