Portaria 46/2020

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 228/2013, de 15 de julho

Portaria 46/2020

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 228/2013, de 15 de julho

Emitente: Administração InternaDiário da República ↗Publicado 19/02/2020

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 228/2013, de 15 de julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 46/2020 de 19 de fevereiro Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 228/2013, de 15 de julho. O Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, procedeu à reorganização orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) criando as condições para uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros, de acordo com as linhas traçadas no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central. Ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, veio a Portaria n.º 228/2013, de 15 de julho, proceder à criação e distribuição dos núcleos das unidades orgânicas do SEF. Para um prosseguimento mais eficaz das atividades desenvolvidas pelas referidas unidades orgânicas, verifica-se a necessidade de proceder a alguns reajustamentos na distribuição dos respetivos núcleos, criando-se um segundo núcleo no Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas em substituição de um núcleo do Gabinete de Sistemas de Informação. Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 228/2013, de 15 de julho.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração da Portaria n.º 228/2013, de 15 de julho É alterado o n.º 1 do artigo 2.º, que passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP): 2 núcleos; c) ... d) ... e) Gabinete de Sistemas de Informação: 2 núcleos; f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... k) ... l) ... 2 - ...»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 13 de fevereiro de 2020. 113017772