Diploma
EM VIGORPortaria n.º 46/2020
de 19 de fevereiro
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 228/2013, de 15 de julho.
O Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, procedeu à reorganização orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) criando as condições para uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros, de acordo com as linhas traçadas no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central.
Ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, veio a Portaria n.º 228/2013, de 15 de julho, proceder à criação e distribuição dos núcleos das unidades orgânicas do SEF.
Para um prosseguimento mais eficaz das atividades desenvolvidas pelas referidas unidades orgânicas, verifica-se a necessidade de proceder a alguns reajustamentos na distribuição dos respetivos núcleos, criando-se um segundo núcleo no Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas em substituição de um núcleo do Gabinete de Sistemas de Informação.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: