Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos relativamente a todos aos processos de reconhecimento requeridos após 1 de janeiro de 2019.
2 - A contagem dos prazos relativos aos processos de reconhecimento requeridos entre 1 de janeiro de 2019 e a data de entrada em vigor da presente portaria inicia-se apenas após a entrada em vigor da mesma.
3 - Aos processos de reconhecimento requeridos até 31 de dezembro de 2018 é aplicável o regime jurídico vigente à data do requerimento inicial.
4 - Para efeitos da limitação prevista no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, são considerados apenas os requerimentos apresentados após 1 de janeiro de 2019.
ANEXO I
Certidão de registo de reconhecimento
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
Em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, certifica-se que o grau académico de (grau estrangeiro na língua de origem) ou diploma de (curso não conferente de grau académico conferido por instituição de ensino superior estrangeira) (eliminar o que não for aplicável), conferido por (Instituição de Ensino Superior de origem), (país de origem do grau ou diploma), a (nome do requerente), nacional de (país), portador(a) do cartão de cidadão, bilhete de identidade/passaporte/título de residência (eliminar o que não for aplicável) n.º ... (identificar número válido à data do requerimento), confere ao seu titular os direitos inerentes ao grau académico português de Licenciado/Mestre/Doutor ou diploma de técnico superior profissional (eliminar o que não for aplicável), na área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade (aplicável apenas em caso de reconhecimento específico) registado com o n.º ... (número sequencial), em (data de concessão de reconhecimento).
Menção aplicável nos reconhecimentos automáticos ou de nível quando a instituição de origem adote a escala de classificação portuguesa:
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, certifica-se ainda que a classificação final de origem é de ... (identificar classificação), encontrando-se esta de acordo com a escala de classificação portuguesa.
Menção aplicável quando exista conversão de classificação final:
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, certifica-se ainda que a classificação final de origem de ... (identificar classificação) foi convertida para a classificação final de ... valores (por extenso), de acordo com a escala de classificação portuguesa.
Menção aplicável nos reconhecimentos específicos:
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, certifica-se ainda que foi atribuída a classificação final de ... valores (por extenso)
(cidade, sede da Entidade ou Instituição de Ensino Superior onde é efetuado o registo) e data de emissão.
O Reitor/Presidente/Diretor-Geral do Ensino Superior (eliminar o que não for aplicável)
(assinatura eletrónica qualificada)
Inserção de menção à 2.ª via, quando for o caso.
ANEXO II
Certidão de atribuição de classificação a outros reconhecimentos
(a que se refere o artigo 11.º)
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, certifica-se que (nome requerente), portador(a) do cartão do cidadão/bilhete de identidade /passaporte/título de residência (eliminar o que não for aplicável) n.º ... (inserir número) e da cédula profissional n.º ... (inserir número), emitida pela Secção Regional ... da Ordem dos ... que lhe confere a habilitação ao livre exercício da profissão, titular do grau (grau estrangeiro na língua de origem), conferido pela (Instituição de Ensino Superior de origem), (país de origem do grau), solicitou a conversão da classificação final de ... (por extenso) valores, a qual foi convertida, de acordo com a escala de classificação portuguesa, na classificação final de ... (por extenso) valores.
(cidade, sede da entidade onde é efetuado o registo) e data
O Diretor-Geral do Ensino Superior
(assinatura eletrónica qualificada)
ANEXO III
Certidão de conversão de classificação final quando requerida em separado face ao pedido de reconhecimento automático ou de nível
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, certifica-se que a classificação final de (classificação de origem), referente ao grau académico de (grau estrangeiro na língua de origem) ou diploma de (curso não conferente de grau académico conferido por instituição de ensino superior estrangeira) (eliminar o que não for aplicável), (país de origem do grau ou diploma), atribuído a (nome do requerente), nacional de (país), portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte/título de residência (eliminar o que não for aplicável, n.º ... (número válido à data do requerimento), reconhecido pelo(a) (entidade onde foi efetuado o reconhecimento) em (data de emissão de certidão de reconhecimento) ao grau académico português de Licenciado/Mestre/Doutor ou diploma de técnico superior profissional (eliminar o que não for aplicável), foi convertida para a classificação final de ... valores (por extenso), de acordo com a escala de classificação portuguesa.
(cidade, sede da Entidade ou Instituição de Ensino Superior onde é efetuado o registo) e data de emissão
O Reitor/Presidente/Diretor-Geral do Ensino Superior (eliminar o que não for aplicável)
(assinatura eletrónica qualificada)
Inserção de menção à 2.ª via, quando for o caso.
ANEXO IV
Certidão de classificação final relativa a grau reconhecido ou declarado equivalente ao abrigo de legislação anterior
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º-A)
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e no n.º 2 do artigo 11.º-A da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação atual, que estabelecem o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, certifica-se que:
Menção aplicável quando exista conversão de classificação nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º-A:
A classificação final de (classificação de origem), referente ao grau académico de (grau estrangeiro na língua de origem), (país de origem do grau), atribuído a (nome do requerente), nacional de (país), portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte/título de residência (eliminar o que não for aplicável), n.º ... (número válido à data do requerimento), reconhecido pelo(a) (entidade onde foi efetuado o reconhecimento) em ... (data de emissão de certidão) ao grau académico português de Licenciado/Mestre/Doutor (eliminar o que não for aplicável), ao abrigo de (inserir legislação ao abrigo do qual foi feito o reconhecimento) foi convertida para a classificação final de ... valores (por extenso), de acordo com a escala de classificação portuguesa.
Menção aplicável quando exista atribuição de classificação nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 11.º-A:
Ao grau académico de (grau estrangeiro na língua de origem), (país de origem do grau), atribuído a (nome do requerente), nacional de (país), portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte/título de residência (eliminar o que não for aplicável), n.º ... (número válido à data do requerimento), declarado equivalente pelo(a) (entidade onde foi efetuado a equivalência) em ... (data de emissão de certidão) ao grau académico português de Licenciado/Mestre/Doutor (eliminar o que não for aplicável), em (área de formação/ ramo de conhecimento/especialidade) ao abrigo de (inserir legislação ao abrigo do qual foi feita a equivalência) foi atribuída a classificação final de ... valores (por extenso).
(cidade, sede da Entidade ou Instituição de Ensino Superior onde é efetuado o registo) e data de emissão
O Reitor/Presidente/Diretor-Geral do Ensino Superior (eliminar o que não for aplicável)
(assinatura eletrónica qualificada)
Inserção de menção à 2.ª via, quando for o caso.
112983437