Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A
Criação do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
A estrutura orgânica do VIII Governo Regional, fixada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, procede à criação, na dependência da Presidência do Governo Regional, de uma Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, em cujo âmbito se prevê a existência de um serviço de coordenação e de gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
Torna-se, por isso, necessário dotar tal entidade de um enquadramento legal que possibilite de forma eficaz a realização dos programas a implementar naquelas áreas.
Dotando-se o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia de autonomia administrativa e financeira e patrimonial, para além de se permitir a concretização daquele objectivo, possibilita-se que algumas das suas actividades sejam financiadas por receitas próprias, abrangendo financiamentos provenientes de instituições nacionais e estrangeiras que prossigam objectivos idênticos ou complementares, através da concessão de subsídios.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores), decreta o seguinte: