Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, que cria o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, que cria o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
O Fundo Regional da Ciência e Tecnologia foi criado, na dependência da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, então sob tutela da Presidência do Governo Regional, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, como um organismo com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira para coordenação e gestão de recursos financeiros destinados a investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
Volvidos mais de quinze anos desde a sua criação, assistiram-se a diversas mudanças no cenário europeu e internacional de financiamento de ciência e tecnologia, bem como à evolução do envolvimento do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (abreviadamente designado por FRCT) na captação de fundos europeus para a Região.
Na sequência da crescente atividade do FRCT, nomeadamente no que respeita ao envolvimento em programas europeus destinados ao financiamento de diversos domínios da ciência e tecnologia e consequente internacionalização das atividades de inovação e investigação, promovendo a formação e a empregabilidade, verifica-se a necessidade de atualizar o diploma que cria aquele Fundo, adequando-o, ao mesmo tempo, ao novo regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais.
Importa, assim, garantir as condições que assegurem a prossecução dos objetivos do FRCT e o alcance pleno da realização das suas competências com recursos próprios.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: