Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 3/2020
de 11 de fevereiro
Sumário: Altera as normas de comercialização do arroz e da trinca de arroz destinados ao consumidor final.
O Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro, define as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixa os respetivos tipos e classes comerciais e estabelece as normas técnicas relativas à comercialização, acondicionamento e rotulagem.
Identificou-se a necessidade de se proceder à clarificação das regras de rotulagem de determinados tipos de arrozes, comummente considerados como especialidades de arroz, como são os casos do arroz basmati, do arroz jasmim, do arroz risoto, do arroz integral e do arroz sushi, e de outros sujeitos a tratamentos tecnológicos, dado não se tratarem de categorias de arroz de classe «Comum».
É ainda necessário proceder à alteração do anexo iv do diploma em apreço, no qual se estabelece os qualificativos e características a que deve corresponder o arroz tipo comercial «Longo» e de classe «Extra», em relação ao qual se observou uma imprecisão no que respeita à forma de aplicação dos parâmetros analíticos pico de viscosidade e retrogradação relativamente ao arroz «Agulha», considerando-se que os resultados da aplicação devem ser considerados como alternativos e não como cumulativos. Aproveita-se ainda a oportunidade para se proceder a outras correções, designadamente à referência à Norma Europeia aplicável, procedendo-se a uma atualização da anterior para a EN ISO 6647-2, atualmente vigente e relativa aos métodos de rotina para determinação do teor em amilose.
Importa, por isso, proceder às necessárias alterações ao Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores e do Conselho Nacional do Consumo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: