1 - O SRPC, IP-RAM tem por missão prevenir os riscos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, bem como resolver os efeitos decorrentes de tais situações, socorrendo pessoas e protegendo bens.
2 - São ainda atribuições genéricas do SRPC, IP-RAM orientar, coordenar e fiscalizar as actividades exercidas pelos corpos de bombeiros, bem como todas as actividades de protecção civil e socorro.
3 - Compete em especial ao SRPC, IP-RAM:
a) Definir modelos, conceitos, procedimentos, uniformizar critérios e assegurar a realização de ações de formação e qualificação profissional e de índole organizacional, quer no âmbito teórico quer de caráter operacional, adequadas à prossecução das respetivas atribuições;
b) Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis aos corpos de bombeiros e prestar-lhes o apoio necessário ao desenvolvimento das respectivas actividades;
c) Estabelecer e desenvolver a cooperação com as estruturas, serviços e organizações nacionais e internacionais no âmbito do socorro, emergência e protecção civil;
d) Proceder à elaboração do Plano Regional de Emergência de Protecção Civil da RAM;
e) Decidir sobre a oportunidade, tipo e extensão da intervenção de qualquer agente de protecção civil em caso de iminência, ou ocorrência de incidente ou acidente que motive a sua acção, constituindo-se como entidade coordenadora da acção de protecção civil e socorro na RAM;
f) Organizar um sistema regional de aviso e alerta que integre os diversos serviços especializados e assegure a informação necessária à população;
g) Emitir parecer sobre projetos de natureza legislativa ou regulamentar que visem questões de socorro, emergência e proteção civil e propor medidas de idêntica natureza sobre as mesmas matérias;
h) Instruir e submeter a homologação do membro do Governo Regional que tutela o SRPC, IP-RAM a criação de novos corpos de bombeiros voluntários, mistos e privativos e respetiva estrutura organizativa, promovendo e incentivando todas as formas de apoio à respetiva missão;
i) Promover, em coordenação com entidades tecnicamente credenciadas, o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
j) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor sobre o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos da Região, nos termos da lei;
k) Desenvolver acções pedagógicas e informativas de sensibilização das populações, visando a protecção e o fomento da solidariedade;
l) Promover o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas de prevenção e socorro;
m) Fomentar o espírito de voluntariado com vista à participação das populações na prevenção e combate a incêndios, bem como noutras formas de socorro;
n) Colaborar com outros organismos e entidades em matérias relacionadas com a protecção civil, designadamente quanto ao funcionamento eficaz e coordenado, a nível regional, do número europeu de emergência (112);
o) Apoiar técnica e financeiramente as associações humanitárias de bombeiros e outras instituições que mantenham corpos de intervenção operacional na área do socorro e emergência, devidamente homologados e que, nos termos da lei, sejam considerados agentes de proteção civil ou com estes especialmente cooperem;
p) Coordenar as acções de socorro, busca e salvamento marítimos, em articulação com a autoridade marítima, no âmbito do sistema de busca e salvamento marítimo, sem prejuízo das competências atribuídas a esta autoridade;
q) Exercer as demais atribuições previstas na lei ou em regulamento.
4 - São atribuições do SRPC, IP-RAM no âmbito da emergência médica pré-hospitalar:
a) Definir, organizar, coordenar, avaliar e fiscalizar as actividades de socorro de emergência pré-hospitalar, nas suas vertentes medicalizada e não medicalizada;
b) Assegurar o acompanhamento e aconselhamento das chamadas com pedidos de socorro de emergência médica;
c) Coordenar o accionamento dos meios de socorro apropriados no âmbito da emergência pré-hospitalar;
d) Assegurar a prestação do socorro medicalizado de emergência pré-hospitalar e orientar e coordenar a prestação do socorro não medicalizado concomitante;
e) Promover e coordenar a formação a todo o pessoal indispensável às acções de emergência médica pré-hospitalar;
f) Promover e coordenar a articulação do socorro de emergência pré-hospitalar com os serviços de urgência;
g) Assegurar, quando solicitado, o acompanhamento no transporte de doentes críticos de e para fora da Região;
h) Orientar a actuação coordenada dos agentes de saúde nas situações de acidente grave ou catástrofe;
i) Desenvolver acções de sensibilização e informação aos cidadãos no que respeita ao socorro em geral e em especial à emergência pré-hospitalar;
j) Exercer as atribuições que a lei lhe confere no domínio da actividade de transporte de doentes, designadamente no âmbito do licenciamento e fiscalização.
5 - Enquanto autoridade técnica regional, são ainda atribuições do SRPC, IP-RAM:
a) Inspecionar, fiscalizar e avaliar os serviços, meios e recursos de proteção civil dos corpos de bombeiros, da coluna de socorro da Delegação da Madeira da Cruz Vermelha Portuguesa e do Corpo Operacional do Sanas Madeira;
b) Promover, ao nível regional, a elaboração de estudos e planos de emergência especiais;
c) Emitir parecer sobre os planos de emergência de âmbito municipal;
d) Fomentar e apoiar actividades em todos os domínios em que se desenvolve a protecção civil, nomeadamente facultando apoio técnico ou financeiro compatível com as suas disponibilidades, no âmbito do respectivo plano anual de actividades;
e) Assegurar a realização de ações de formação e de aperfeiçoamento operacional com vista à melhoria contínua de conhecimentos técnicos do pessoal dos corpos de bombeiros, da coluna de socorro da Delegação da Madeira da Cruz Vermelha Portuguesa e do Corpo Operacional do Sanas Madeira;
f) Exercer a acção tutelar sobre os corpos de bombeiros, nomeadamente definindo o dispositivo e as respectivas áreas de intervenção e zelando pela observância das leis e regulamentos em vigor;
g) Promover e incentivar todas as formas de auxílio ao cabal exercício da missão dos corpos de bombeiros e demais organizações que, na área do socorro e da emergência, integram o Dispositivo de Resposta Operacional da RAM.