Diploma
EM VIGORPortaria n.º 36-B/2020
de 3 de fevereiro
Sumário: Sétima alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020.
A presente alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, vem permitir, a título excecional e restrito, a apresentação de candidaturas a este apoio, para jovens agricultores com termo de aceitação assinado ao abrigo da Operação n.º 3.1.1, «Jovens Agricultores», do PDR2020, para o ano de 2020.
No seguimento da publicação da Portaria n.º 407-A/2019, de 23 de dezembro, que veio estabelecer a possibilidade de prolongamento por mais um ano dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020, importa adaptar a regulamentação em vigor.
Mantém-se atual a prioridade da promoção do apoio ao empreendedorismo rural e aos jovens agricultores, face à importância da renovação geracional e ao elevado grau de envelhecimento no setor, pelo que importa permitir a abertura de candidaturas a jovens agricultores que se instalem no setor pecuário na produção de animais de raças autóctones.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte: