Diploma
EM VIGORPortaria n.º 36-A/2020
de 3 de fevereiro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que regulamenta a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar.
A Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, procedeu à definição da medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, que consiste num apoio financeiro a conceder diretamente aos destinatários, bem como da comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental.
A primeira alteração introduzida à regulamentação desta medida, pela Portaria n.º 373/2019, de 15 de outubro, foi direcionada fundamentalmente para reforçar as condições de equidade no acesso à medida e para simplificar o procedimento de candidatura.
Seis meses depois do início da vigência da medida, tem-se um conhecimento mais aprofundado sobre aquelas que são as margens existentes para melhorar o regime da medida de apoio ao regresso de emigrantes, desde logo para reforçar a sua cobertura. Assim, procede-se agora à segunda revisão da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que introduz, desde logo, mudanças nas condições de elegibilidade dos destinatários, passando a admitir-se a concessão de apoios a emigrantes com vínculo de trabalho a termo resolutivo, desde que com duração inicial igual ou superior a seis meses.
Simultaneamente, face ao elevado volume de despesas associadas ao transporte de bens para Portugal, designadamente de países fora da União Europeia, aumenta-se o limite máximo de comparticipação das mesmas. Na mesma linha, ajusta-se a majoração do apoio por cada elemento do agregado familiar do destinatário que com ele fixe residência em Portugal, aproximando o regime aplicável à dimensão mais frequente dos agregados familiares.
Por outro lado, tendo em conta o desígnio da coesão territorial, prevê-se uma majoração dos apoios concedidos a emigrantes cujo local de trabalho seja situado em concelhos do interior do país. Por fim, é prorrogado o horizonte temporal de aplicação da medida, sendo elegíveis os contratos de trabalho celebrados até 31 de dezembro de 2021.
As demais alterações introduzidas prendem-se essencialmente com a necessidade de assegurar a devida adaptação de normas conexas com aquelas que são alvo de alteração substantiva, sendo também introduzidas algumas melhorias formais, com o intuito de reforçar a clareza da regulamentação.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, da alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março, e da alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril e alterada pela Portaria n.º 70/2019, de 27 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte: