Diploma
EM VIGORPortaria n.º 37/2020
de 4 de fevereiro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
A Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, cuja medida integra como atividades elegíveis as referentes à preparação do próximo período de programação.
Considerando a relevância das atividades necessárias à preparação do próximo período de programação relativa ao desenvolvimento rural, designadamente a avaliação ex ante, importa assegurar que as despesas inerentes a essas atividades, e que revistam natureza transversal a todo o território português, possam ser suscetíveis de financiamento pelo PDR 2020.
A presente alteração visa, assim, possibilitar que as atividades relativas à preparação do próximo período de programação, que envolvam necessariamente todo o território português, incluindo as regiões autónomas, possam ser financiadas na totalidade pela medida «Assistência Técnica» do PDR 2020.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte: