Portaria 30-A/2020

Vigésima terceira alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)

Portaria 30-A/2020

Vigésima terceira alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)

Emitente: Infraestruturas e HabitaçãoDiário da República ↗Publicado 31/01/2020

Vigésima terceira alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 30-A/2020 de 31 de janeiro Sumário: Vigésima terceira alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV). Através da Decisão n.º 162, de 28 de novembro de 2019, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, de 13 de dezembro de 1960, emendada em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 1981, à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte, alargada aos representantes dos Estados Contratantes do Acordo Multilateral relativo às Taxas de Rota, que não são membros daquela organização e que participam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi fixado o valor da taxa de juro de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota, para o período que se inicia em 1 de janeiro de 2020. A Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 36/96, de 10 de fevereiro, 61/97, de 25 de janeiro, 37/98, de 26 de janeiro, 55/99, de 27 de janeiro, 42/2000, de 1 de fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de dezembro, 1467-B/2001, de 31 de dezembro, 1555-A/2002, de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril, 15/2011, de 6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro, 106/2014, de 21 de maio, 420/2015, de 31 de dezembro, 94/2017, de 6 de março, 385-F/2017, de 29 de dezembro, e 337-A/2018, de 28 de dezembro, estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, fixando o valor dessas taxas. Ora, tendo em conta a referida Decisão da Comissão Alargada do EUROCONTROL, torna-se necessário proceder à alteração da mencionada portaria, de modo a atualizar o valor da taxa de juro de mora em apreço. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/90, de 6 de abril, e 404/98, de 18 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro A presente portaria procede à alteração do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro (na renumeração operada pela Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de dezembro), alterado pelas Portarias n.os 1555-A/2002, de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril, 15/2011, de 6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro, 106/2014, de 21 de maio, 420/2015, de 31 de dezembro, 94/2017, de 6 de março, 385-F/2017, de 29 de dezembro, e 337-A/2018, de 28 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação: «15.º - 1 - A falta de pagamento da fatura na data do seu vencimento implica o pagamento de juros de mora, calculados à taxa de 9,72 % ao ano. 2 - [...]. 3 - [...].»
Artigo 2.º
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos, em 30 de janeiro de 2020. 112976569