Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 12/2020/M
Sumário: Aprova a orgânica da Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa.
Aprova a orgânica da Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa
O Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro, procedeu à aprovação da estrutura orgânica do XIII Governo Regional da Madeira. Na referida estrutura insere-se a Presidência do Governo Regional, sendo que, nos termos do artigo 2.º do citado Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, lhe foram atribuídas competências na área das Comunidades e criada a Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, missão, atribuições e órgãos