Portaria 22/2020

Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2019-2020

Portaria 22/2020

Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2019-2020

Emitente: EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/01/2020

Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2019-2020

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 22/2020 de 28 de janeiro Sumário: Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2019-2020. O cumprimento dos objetivos constantes no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, obriga, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população, ao reordenamento e ao reajustamento da rede escolar pública não superior. Por força desta obrigação e tendo presente os movimentos operados em resultado da aplicação dos princípios consignados nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, a presente portaria vem definir a rede escolar pública da Educação, para o ano de 2019-2020. Assim, considerando o disposto no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, e no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Rede escolar A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2019-2020.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Identificação das unidades orgânicas de ensino 1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas consta do mapa anexo, indicado como anexo i, com os seguintes elementos: i) Direção de Serviços Regional; ii) Distrito; iii) Concelho; iv) Agrupamentos e estabelecimentos de educação e/ou de ensino que os constituem; v) Estabelecimentos de ensino não agrupados. 2 - Nas escolas agrupadas a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada, com a indicação «Sede». 3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento. 4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Norma transitória As escolas básicas a quem foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 52 (cinquenta e duas), são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante. A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador, em 10 de janeiro de 2020. ANEXO I Estabelecimentos de ensino agrupados (ver documento original) Estabelecimentos de ensino não agrupados (ver documento original) ANEXO II Escolas básicas com autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do ano letivo 2019-2020 (ver documento original) 112921585