Decreto Legislativo Regional n.º 5/2020/A
Sumário: Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A, de 10 de novembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2015/A, de 10 de novembro, que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local.
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A, de 10 de novembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2015/A, de 10 de novembro, que estabelece o regime da cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local.
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, instituiu um princípio de excecionalidade inerente à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, ao fixar uma regra geral de proibição de concessão de quaisquer formas de subsídio ou comparticipação financeira aos municípios e freguesias por parte do Estado, dos institutos públicos ou dos fundos autónomos, salvo as devidas exceções, previstas no referido diploma.
No âmbito das referidas exceções, estabelece a citada lei a possibilidade de concessão de auxílios financeiros às autarquias locais em termos de cooperação técnica e financeira, bem como o regime de concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, regulados por diploma próprio.
Considerando que no domínio das políticas de fomento de emprego e promoção do empreendedorismo importa garantir e reforçar a intervenção dos responsáveis pela implementação destas políticas públicas com a participação também das autarquias locais sediadas na Região;
Considerando a estreita e inegável colaboração existente entre a administração regional e administração local da Região ao longo dos anos em diversos domínios, promovendo e concretizando plena e eficazmente diversas ações que concorrem para o desenvolvimento regional;
Nestes termos, com sentido de solidariedade e reconhecimento do mérito da colaboração estratégica entre as administrações regional e local da Região Autónoma dos Açores, reforça-se o respetivo regime de colaboração, potenciando-se alternativas de colaboração no domínio dos programas de fomento à criação de emprego e do empreendedorismo.
Em conformidade, altera-se o regime de colaboração entre a administração regional e a administração local, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos das alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: