Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A
Sumário: Aprova a organização e funcionamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.
Aprova a organização e funcionamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA
Os diplomas que procederam à criação e definição do modelo de organização e funcionamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, nomeadamente os Decretos Legislativos Regionais n.os 1/86/A, de 7 de janeiro, e 13/89/A, de 28 de julho, encontram-se desadequados face à evolução legislativa ocorrida e às novas exigências da realidade regional.
Considerando a necessidade de conciliar a orgânica deste instituto público com o regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais;
Considerando a necessidade de rever e compatibilizar a missão e atribuições deste instituto com as atuais funções cometidas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 49.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: