Diploma
EM VIGORPortaria n.º 5/2020
de 14 de janeiro
Sumário: Procede à alteração da Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca.
Tendo por norma habilitante o Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações, foi aprovada a Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro, que delimita perímetros de proteção de várias captações localizadas no concelho da Chamusca.
Considerando a proposta apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, visando a revisão das delimitações referidas com fundamento no facto de duas delas, localizadas no concelho referido, as captações CBR1 e CBR2 do polo de captação de Vale de Cavalos, terem sido desativadas;
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro, o seguinte: