Portaria 5/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca

Portaria 5/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca

Emitente: Ambiente e Ação ClimáticaDiário da República ↗Publicado 14/01/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 5/2020 de 14 de janeiro Sumário: Procede à alteração da Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca. Tendo por norma habilitante o Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações, foi aprovada a Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro, que delimita perímetros de proteção de várias captações localizadas no concelho da Chamusca. Considerando a proposta apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, visando a revisão das delimitações referidas com fundamento no facto de duas delas, localizadas no concelho referido, as captações CBR1 e CBR2 do polo de captação de Vale de Cavalos, terem sido desativadas; Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho da Chamusca.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração da Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro O artigo 1.º da Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro, passa a ter a seguinte redação: «
Artigo 1.º
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [Revogada.] e) [...] f) [...] 2 - [...].»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alteração dos Anexos da Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro Os anexos I, II, III, IV e V da Portaria n.º 268/2016, de 13 de outubro, são alterados com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 10 de janeiro de 2020. ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) «ANEXO I [...] (ver documento original) ANEXO II [...] Polo de captação de Vale de Cavalos [Revogado.] [...] ANEXO III [...] Polo de captação de Vale de Cavalos [Revogado.] [...] ANEXO IV [...] Polo de captação de Vale de Cavalos [Revogado.] [...] ANEXO V [...] Polo de captação de Vale de Cavalos [Revogado.] [...]» 112918459