Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 175/2019
de 27 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 151/2019, de 11 de outubro, que operou a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.
O Decreto-Lei n.º 151/2019, de 11 de outubro, estabeleceu as condições da transmissão da totalidade das ações representativas do capital social da STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), do Estado para os municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia, regulando o regime aplicável à STCP e as obrigações financeiras do Estado e dos municípios, entre outras matérias.
Este decreto-lei determina que os municípios e a STCP procedem à modificação do contrato de serviço público em vigor, tendo em vista a adaptação e a concretização do modelo de gestão previsto no presente decreto-lei. Contrato este que se encontra sujeito a parecer prévio vinculativo da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e visto prévio do Tribunal de Contas, pelo que, considerando o valor do contrato, as condições de validade e de eficácia legalmente exigidas para a sua plena produção de efeitos, só ocorrem após o visto.
Nestes termos, importa alterar a entrada em vigor do decreto-lei, de modo a compatibilizar a produção de efeitos da modificação do contrato de serviço público em vigor, com a operacionalização efetiva da intermunicipalização da STCP.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: