Portaria 405/2019

Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa

Portaria 405/2019

Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa

Emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 19/12/2019

Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 405/2019 de 19 de dezembro Sumário: Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa. Sob proposta da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março; Considerando o disposto na Portaria n.º 332/2003, de 24 de abril; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento; Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração da denominação O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 332/2003, de 24 de abril, passa, nos termos do disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, e alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, a denominar-se pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Número máximo de alunos 1 - O número máximo de alunos a admitir anualmente não pode exceder 30. 2 - A frequência global do curso não pode exceder, simultaneamente, 60 alunos.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 9 de dezembro de 2019. ANEXO Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica Caracterização 1 - Instituição: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa. 2 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. 3 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem. 4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem. 5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS. 6 - Duração normal do curso: 4 semestres. 7 - Estrutura curricular: (ver documento original) 8 - Plano de estudos: 1.º ano/1.º semestre (ver documento original) 1.º ano/2.º semestre (ver documento original) 2.º ano/1.º semestre (ver documento original) 2.º ano/2.º semestre (ver documento original) 112842075