Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 168/2019
de 29 de novembro
Sumário: Estabelece as medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelo furacão Lorenzo na Região Autónoma dos Açores.
Entre a noite do dia 1 de outubro e a tarde do dia 2 de outubro de 2019, a Região Autónoma dos Açores foi fustigada pelo furacão Lorenzo.
Esta intempérie causou danos naquela região que se repercutem, sobretudo, em habitações, explorações agrícolas, equipamentos de apoio à pesca e empreendimentos de comércio e serviços.
Adicionalmente, o furacão Lorenzo, em consequência da forte ondulação que originou, provocou também danos significativos em infraestruturas rodoviárias, portuárias e de apoio portuário. Neste particular, é de destacar a destruição integral do Porto Comercial das Lajes das Flores, circunstância com impacto direto no abastecimento regular e na exportação de bens e mercadorias essenciais.
Depois de uma primeira fase de resposta, por parte das entidades competentes, nos dias que se seguiram ao furacão Lorenzo, e que assegurou o restabelecimento das infraestruturas e equipamentos essenciais à vida das populações, foram adotados mecanismos destinados a repor a normalidade naquela área geográfica e a minimizar as consequências causadas pelo furacão Lorenzo.
Designadamente, foi decretado pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro, a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, em vigor por um período de dois anos.
O reconhecimento da situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, permite a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços, com recurso ao procedimento pré-contratual do ajuste direto, de valor inferior aos limiares previstos para a aplicação das diretivas europeias sobre compras públicas.
No entanto, há determinadas realidades do regime da contratação pública que não são abrangidas pela previsão do artigo 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.
Por conseguinte, tendo em consideração que a reposição da normalidade na Região Autónoma dos Açores tem um caráter urgente, torna-se necessário adotar um regime excecional de contratação pública de âmbito mais alargado, que concilie a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados com a rigorosa transparência nos gastos públicos.
Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: