Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 155/2019
de 21 de outubro
Sumário: Altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas.
Na sequência dos incêndios de grandes dimensões de 15 de outubro de 2017 que afetaram particularmente vários concelhos das regiões Centro e Norte, provocando danos e prejuízos elevados em diversas empresas, com reflexos na estabilidade dos empregos por elas garantidos, foi criado o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, através do Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, com o objetivo de permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas com prejuízos diretos.
Da implementação daquele Sistema de Apoio decorre a necessidade de proceder a ajustamentos ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, no que concerne à duração máxima do período de investimento. Com efeito, verifica-se que o prazo previsto inicialmente é insuficiente em face do nível de destruição das instalações das empresas afetadas. Os danos causados nas áreas de produção, maquinaria, instalações, equipamentos e espaços sociais consumidos pelos incêndios implicaram, nalguns casos, a necessidade de limpeza de destroços, a remoção de resíduos e a preparação de terrenos, cuja realização se estendeu no tempo. Também os procedimentos de licenciamento, execução de obras e encomenda de equipamentos se revelaram mais complexos do que o inicialmente programado.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: