Diploma
EM VIGORPortaria n.º 364/2019
de 9 de outubro
Sumário: Aprova os modelos da carta de navegador de recreio em formato digital e em suporte físico.
A presente portaria aprova os modelos da carta de navegador de recreio em formato digital e em suporte físico.
O Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, aprovou o novo regime jurídico da atividade da náutica de recreio, visando, por um lado, atualizar e adaptar a legislação ao acentuado desenvolvimento do sector e, por outro, garantir uma maior simplificação e modernização administrativa através da desmaterialização de procedimentos e digitalização de documentos.
No que concerne às cartas de navegador de recreio, o novo regime jurídico da atividade da náutica de recreio estabelece que devem ser submetidos no Balcão Eletrónico do Mar os pedidos de emissão, renovação, equiparação e reconhecimento das cartas de navegador de recreio e que a carta de navegador de recreio é emitida eletronicamente, podendo, no entanto, ser requerida a sua emissão em suporte físico.
A Portaria n.º 168/2018, de 26 de junho, que alterou a Portaria n.º 288/2000, de 25 de maio, aprovou um novo modelo de carta de navegador de recreio que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, importa atualizar, prevendo o n.º 9 do artigo 35.º do referido decreto-lei que o modelo da carta de navegador de recreio é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Assim:
Ao abrigo do n.º 9 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte: