Diploma
EM VIGORPortaria n.º 354/2019
de 7 de outubro
Sumário: Definição dos conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC).
O Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, procede à segunda alteração e republicação da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e define as competências do coordenador municipal de proteção civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
O reforço do sistema de proteção civil no âmbito das autarquias é concretizado pela consolidação dos serviços municipais de proteção civil, melhorando os níveis de coordenação operacional à escala concelhia, conferindo um papel ainda mais estratégico aos municípios com a definição das funções do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Neste contexto, impõe-se que os serviços municipais de proteção civil se assumam como unidades orgânicas altamente qualificadas e técnicas uma vez que são o primeiro suporte do Presidente da Câmara Municipal em matéria de proteção civil, sendo este a autoridade municipal de proteção civil, por mais próximo e conhecedor do seu território e das suas populações.
O artigo 23.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na republicação do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, prevê que os conteúdos curriculares de formação dos trabalhadores dos serviços municipais de proteção civil constem de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil e autarquias locais, artigo este que se reveste de extrema importância por colimar a concretização de uma garantia de natureza subjetiva e, simultaneamente, de um requisito quanto aos recursos humanos das autarquias.
Pretende-se garantir que todos os Coordenadores Municipais de Proteção Civil detenham as competências e conhecimentos de coordenação operacional municipal de proteção civil, bem como, disponibilizar uma formação base a todos os que vierem a ser designados, de forma a uniformizar comportamentos organizacionais e de planeamento. Além disso, importa igualmente garantir que as competências adquiridas na formação permitam desenvolver as atividades inerentes às funções do coordenador, nomeadamente a prevenção de riscos coletivos relacionados com situações de acidente grave ou catástrofe, assim como a participação no planeamento de atividades de mitigação dos seus efeitos, num contexto de proteção, socorro e assistência às pessoas e bens em risco, ao nível autárquico, onde se impõe, pela proximidade, um foco ao nível do Planeamento da Emergência e do apoio à Gestão da Emergência.
Decorrente das exigências elencadas foram identificadas necessidades de formação relacionadas com as funções a exercer, impondo dotar os elementos que dirigem ou integram os serviços municipais de proteção civil, de um conjunto de conhecimentos orientados para a aquisição de capacidades técnicas concretamente vocacionadas para o seu desempenho profissional.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, o seguinte: