Portaria 354/2019

Definição dos conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC)

Portaria 354/2019

Definição dos conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC)

Emitente: Administração InternaDiário da República ↗Publicado 07/10/2019

Definição dos conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 354/2019 de 7 de outubro Sumário: Definição dos conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC). O Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, procede à segunda alteração e republicação da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e define as competências do coordenador municipal de proteção civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil. O reforço do sistema de proteção civil no âmbito das autarquias é concretizado pela consolidação dos serviços municipais de proteção civil, melhorando os níveis de coordenação operacional à escala concelhia, conferindo um papel ainda mais estratégico aos municípios com a definição das funções do Coordenador Municipal de Proteção Civil. Neste contexto, impõe-se que os serviços municipais de proteção civil se assumam como unidades orgânicas altamente qualificadas e técnicas uma vez que são o primeiro suporte do Presidente da Câmara Municipal em matéria de proteção civil, sendo este a autoridade municipal de proteção civil, por mais próximo e conhecedor do seu território e das suas populações. O artigo 23.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na republicação do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, prevê que os conteúdos curriculares de formação dos trabalhadores dos serviços municipais de proteção civil constem de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil e autarquias locais, artigo este que se reveste de extrema importância por colimar a concretização de uma garantia de natureza subjetiva e, simultaneamente, de um requisito quanto aos recursos humanos das autarquias. Pretende-se garantir que todos os Coordenadores Municipais de Proteção Civil detenham as competências e conhecimentos de coordenação operacional municipal de proteção civil, bem como, disponibilizar uma formação base a todos os que vierem a ser designados, de forma a uniformizar comportamentos organizacionais e de planeamento. Além disso, importa igualmente garantir que as competências adquiridas na formação permitam desenvolver as atividades inerentes às funções do coordenador, nomeadamente a prevenção de riscos coletivos relacionados com situações de acidente grave ou catástrofe, assim como a participação no planeamento de atividades de mitigação dos seus efeitos, num contexto de proteção, socorro e assistência às pessoas e bens em risco, ao nível autárquico, onde se impõe, pela proximidade, um foco ao nível do Planeamento da Emergência e do apoio à Gestão da Emergência. Decorrente das exigências elencadas foram identificadas necessidades de formação relacionadas com as funções a exercer, impondo dotar os elementos que dirigem ou integram os serviços municipais de proteção civil, de um conjunto de conhecimentos orientados para a aquisição de capacidades técnicas concretamente vocacionadas para o seu desempenho profissional. Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à definição dos conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Destinatários Podem ser admitidos para a frequência da formação: a) Indivíduos designados para o exercício de funções de coordenador municipal de proteção civil, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na republicação do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril; b) Trabalhadores integrados nos SMPC; c) Elementos nomeados para o exercício de funções nos SMPC; d) Outros trabalhadores das autarquias locais não integrados nos respetivos SMPC, com funções relacionadas com a segurança coletiva.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Duração e plano da formação 1 - O curso de formação de coordenador municipal de proteção civil tem a duração de 223 horas e organiza-se em 6 módulos, com um ou mais ciclos de formação, constando o plano de estudos do Anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 - O curso de formação para o exercício de funções nos SMPC tem a duração mínima de 100 horas, organiza-se em um ou mais ciclos de formação, sendo o respetivo plano de estudos o determinado pela entidade formadora de acordo com as matérias solicitadas pelo empregador, constantes no código 861264 do Referencial de Formação de Técnico/a de Proteção Civil do Catálogo Nacional de Qualificações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Superior I. P.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Certificação 1 - A conclusão, com aproveitamento, dos cursos de formação confere o direito à atribuição de certificados de formação. 2 - Os certificados são emitidos via Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), conforme Portaria n.º 474/2010 de 8 de julho, quando concluída a ação, com aproveitamento.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Norma revogatória É revogado o regulamento de funcionamento do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil, aprovado pelo Despacho n.º 5340/2014, de 23 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2014.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 30 de setembro de 2019. ANEXO Formação do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC) (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) ANEXO I Módulo I - Âmbito e competências do SMPC Objetivos Distinguir organização administrativa portuguesa em particular a autárquica. Conhecer o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. Identificar as principais normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e restante legislação aplicável aos recursos humanos. Conhecer o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho. Identificar as principais normas de contratação pública e gestão de compras. Identificar as competências dos Serviços Municipais de Proteção Civil, Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro. Identificar as práticas de chefia e liderança no contexto organizacional do SMPC. (ver documento original) Módulo II - Sensibilização e informação pública (equivalente à UFCD 5870) Objetivos Enumerar os princípios da Proteção Civil. Demonstrar uma cultura de segurança. Promover a adoção de comportamentos de prevenção e autoproteção. Identificar os protagonistas e os intervenientes. Identificar riscos. Demonstrar hábitos de segurança. Exemplificar as atitudes adequadas em emergências. (ver documento original) Módulo III - Análise de Riscos e Vulnerabilidades (equivalente à UFCD 5879) Objetivos Explicar os conceitos de perigo, risco e vulnerabilidade. Descrever as metodologias de avaliação de riscos. Diferenciar avaliação de riscos qualitativa e quantitativa. Representar cartograficamente os riscos que afetam um determinado local. Identificar e avaliar as vulnerabilidades que afetam um determinado local. (ver documento original) Módulo IV - Planeamento de Emergência (equivalente à UFCD 5868) Objetivos Identificar o articulado para a elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil. Descrever o processo de planeamento nas suas diferentes fases. Distinguir os diferentes planos de emergência. (ver documento original) Módulo V - Coordenação Operacional Municipal de Proteção Civil Objetivos Identificar os principais diplomas aplicáveis no âmbito de intervenção da proteção civil. Distinguir as diferentes tipologias de veículos e equipamentos utilizados em operações de proteção civil. Reconhecer os procedimentos operacionais aplicados na gestão de operações. Identificar a organização, protocolos, redes e equipamentos de telecomunicações no âmbito da proteção civil. Identificar os princípios e funções logísticas em operações de socorro. Descrever o funcionamento da célula de logística do posto de comando operacional. Distinguir os diferentes tipos de exercícios. Descrever as etapas da conceção e do desenvolvimento de um exercício funcional. (ver documento original) Módulo VI - Exercícios de Coordenação Operacional Municipal de Proteção Civil Objetivos Aplicar os conhecimentos adquiridos nos módulos anteriores do curso. Desenvolver e aprofundar competências de coordenação e de trabalho em equipas de operações de socorro. Reconhecer e identificar as dificuldades e variáveis que aumentam a complexidade das operações. Desenvolver a coordenação dos vários tipos de Teatros de Operações (TO's), conhecendo e agilizando formas e recursos de resposta, ao evoluir dos TO's no contexto das suas «reais» condicionantes. Identificar e reconhecer as principais funções do COM nas operações de socorro. (ver documento original) 112627685