Diploma
EM VIGORPortaria n.º 347/2019
de 4 de outubro
Sumário: Regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.
O XXI Governo Constitucional tem vindo a implementar um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a Justiça mais ágil e transparente, dotando-a de maior eficácia e aproximando-a dos cidadãos.
Neste âmbito, com a publicação do Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, que alterou o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais previsto no Código de Processo Civil, foram criadas condições para a implementação de diversas medidas do Programa Simplex+, nomeadamente as que respeitam à simplificação e desmaterialização das comunicações entre os tribunais e entidades públicas.
É o que sucede com a medida «Fundo de Garantia de Alimentos a Menores + Ágil», concretizada através da presente portaria, que visa simplificar e tornar mais ágeis as comunicações dos tribunais judiciais dirigidas ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, designadamente as notificações de decisão de fixação, manutenção ou cessação do pagamento das prestações a cargo do Fundo.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 132.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, manda o Governo, pelas Secretárias de Estado da Justiça e da Segurança Social, o seguinte: