Diploma
EM VIGORPortaria n.º 338/2019
de 30 de setembro
Sumário: Procede à oitava alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
A Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio visa excecionar as candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por fenómenos de seca, nomeadamente a aplicação do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria, bem como dinamizar a implementação da operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais», tendo em vista a implementação de circuitos de abastecimento que promovam o escoamento da produção e o aumento de rendimentos dos produtores, nomeadamente através da flexibilização do acesso à tipologia «cadeias curtas» por parte dos agricultores e da introdução de tipologia de elegibilidades relativa à utilização de custos simplificados para suportar os custos das deslocações aos mercados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte: