Diploma
EM VIGORPortaria n.º 329/2019
de 24 de setembro
Sumário: Alteração ao Regulamento para a Atribuição das Casas de Renda Económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).
O Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho, procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro, que aprovou o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA).
Através do Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho, procedeu-se a uma convergência com o regime do arrendamento apoiado para habitação, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, atendendo às especificidades das casas de renda económica do IASFA e reforçando os princípios da solidariedade social, da igualdade e da equidade intergeracional.
O artigo 5.º do regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do IASFA determina que as disposições reguladoras do funcionamento dos concursos para atribuição das casas, respetivos programas, formas de classificação, distribuição das casas, critérios de hierarquização e de ponderação são fixadas em regulamento próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do IASFA. Como tal, a presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 7/98, de 7 de janeiro, que regulamenta a atribuição das casas de renda económica do IASFA.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do IASFA, o seguinte: