Portaria 327/2019

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

Portaria 327/2019

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

Emitente: Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento RuralDiário da República ↗Publicado 24/09/2019

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 327/2019 de 24 de setembro Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro. A Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 76/2019, de 12 de março, regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB). Tendo surgido dúvidas interpretativas no decurso da aplicação do referido regime, designadamente no que respeita ao limite das despesas elegíveis, importa proceder à sua clarificação por forma a assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na sua aplicação. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 76/2019, de 12 de março, que regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro O anexo i da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: «ANEXO I [...] Despesas elegíveis 1.1 - Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, económica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2014, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação. 1.2 - Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação. [...].»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de agosto de 2019. -O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 27 de agosto de 2019. 112545956