Portaria 326/2019

Altera os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro

Portaria 326/2019

Altera os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro

Emitente: Finanças e JustiçaDiário da República ↗Publicado 23/09/2019

Altera os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 326/2019 de 23 de setembro Sumário: Altera os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro. A Diretiva (UE) 2015/2436 veio impor aos Estados-Membros que estabeleçam procedimentos administrativos relativos à apreciação da validade dos registos de marca, tendo sido transposta pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, que aprovou o novo Código da Propriedade Industrial (CPI). Como em Portugal essa apreciação era da competência exclusiva do Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI), a transposição da referida diretiva implicou que, no que se refere ao registo de marcas e demais sinais distintivos, a competência exclusiva do tribunal fosse transferida para os serviços do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.). Aproveitou-se igualmente a transposição deste diploma comunitário para alargar esta competência a outros registos. Pretende-se agora adequar as novas competências acometidas ao INPI, I. P., à sua organização interna, através da alteração aos seus estatutos, modificando-se a redação dos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovados pela Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro, e fazendo parte integrante desta. Com a presente proposta de alteração dos estatutos do INPI, I. P., cria-se uma unidade orgânica, a Direção de Extinção de Direitos, que permite acomodar a nova competência resultante da transposição da diretiva e da implementação do novo CPI, por alteração do n.º 1 do artigo 1.º do anexo da Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro. A presente alteração visa ainda corrigir algumas competências das unidades orgânicas já existentes. Assim, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração aos Estatutos do INPI, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro É alterado o artigo 1.º, bem como os artigos 4.º, 5.º e 6.º dos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovados em anexo à Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro, que passam a ter a seguinte redação: «
Artigo 1.º
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) Direção de Extinção de Direitos. 2 - [...].

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] [...]: a) Proceder ao exame dos pedidos de proteção das diferentes modalidades de propriedade industrial e à classificação dos mesmos; b) [...]; c) Realizar atos de gestão de direitos relativos a direitos de propriedade industrial, procedendo aos respetivos averbamentos; d) (Revogada.) e) (Revogada.) f) [...]; g) [...]; h) (Revogada.) i) (Revogada.)

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] A Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DREAJ, atua no âmbito do acompanhamento técnico e jurídico transversal a todo o INPI, I. P., e na promoção do Sistema de Propriedade Industrial, das relações externas e, em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça, das relações internacionais, competindo-lhe: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) Assegurar o contencioso administrativo relacionado com a atribuição dos direitos de propriedade industrial; i) Elaborar projetos legislativos e regulamentares e emitir pareceres sobre iniciativas da mesma natureza no âmbito da propriedade industrial, em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça; j) Assegurar as diligências necessárias no âmbito da colaboração com as entidades competentes na concretização de ações, preventivas ou repressivas, designadamente nos domínios das infrações contra a propriedade industrial e da concorrência desleal; k) Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à prossecução das atribuições do INPI, I. P.

Artigo 6.º

EM VIGOR
[...] A Direção de Organização e Gestão, abreviadamente designada por DOG, é responsável pelo estudo e apoio administrativo, que visa otimizar os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos do INPI, I. P., competindo-lhe: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) Gerir o arquivo histórico e o património cultural do INPI.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Aditamento aos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovados em anexo à Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro É aditado o artigo 7.º aos Estatutos do INPI, I. P., com a seguinte redação: «

Artigo 7.º

EM VIGOR
Direção de Extinção de Direitos A Direção de Extinção de Direitos, abreviadamente designada por DED, é responsável pela decisão sobre os pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos previstos no Código da Propriedade Industrial, competindo-lhe: a) Proceder à análise dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de desenhos ou modelos; b) Proceder à análise e decisão dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de marcas, nomes e insígnias de estabelecimento e logótipos; c) Proceder à análise e decisão dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de denominações de origem e indicações geográficas; d) Proceder à análise e decisão dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de recompensas; e) Assegurar o exame de pedidos de declaração de caducidade dos registos.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 19 de setembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 18 de setembro de 2019. 112599254