Diploma
EM VIGORPortaria n.º 318/2019
de 18 de setembro
Sumário: Estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro.
O Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, com vista à melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas, prevê o pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), nas quais se incluem a diversificação de culturas e as superfícies de interesse ecológico.
Nos termos do referido regulamento, para efeitos de diversificação de culturas, as terras em pousio, para serem contabilizadas, não podem ser utilizadas para fins de produção agrícola ou de pastoreio. Por sua vez, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, a qualificação do pousio como superfície de interesse ecológico requer a observância de idênticas condições.
Tais disposições comunitárias encontram consagração normativa, a nível nacional, na Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, 35/2018, de 25 de janeiro, 218/2018, de 24 julho e 12/2019, de 14 janeiro.
De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica, a situação de seca em Portugal continental, que teve início em janeiro de 2019, sofreu um agravamento significativo nos meses seguintes, verificando-se que a partir de final de fevereiro todo o território continental se encontrava em situação de seca meteorológica.
No final de julho, cerca de 38 % do território continental registava uma situação de seca severa e extrema, com especial incidência na região Sul, que se manteve em situação de seca ao longo de todo o ano hidrológico 2018/2019.
As condições climáticas descritas, bem como os seus efeitos cumulativos, provocaram impactos negativos nas atividades agrícolas, afetando, em particular, a obtenção de recursos forrageiros para alimentação animal e a recuperação de reservas forrageiras, originando um aumento dos custos em resultado da escassez de produção, o que colocou em risco a viabilidade das explorações agrícolas afetadas por esta situação.
Face a esta situação de emergência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, a Comissão Europeia, através da Decisão de Execução C(2019)6438, de 4 de setembro, autorizou Portugal a prever a aplicação de derrogações temporárias, de modo a possibilitar aos agricultores, a título excecional, a utilização das parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2019, designadamente, para fins de alimentação animal através do pastoreio, sem que sejam prejudicados no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), o que importa, agora, traduzir no respetivo normativo nacional.
As derrogações previstas na presente portaria, por razões de proporcionalidade, aplicam -se apenas às áreas afetadas pela seca onde se localizem explorações agrícolas com efetivos pecuários e circunscrevem-se ao período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2019, durante o qual vigoram as restrições normativas sobre as áreas de pousio.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014 da Comissão, de 16 de junho, o seguinte: