Portaria 316/2019

Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Portaria 316/2019

Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 18/09/2019

Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 316/2019 de 18 de setembro Sumário: Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu. Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março; Considerando o disposto na Portaria n.º 120/2010, de 26 de fevereiro; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento; Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 120/2010, de 26 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 14 de agosto de 2019. ANEXO Instituto Politécnico de Viseu Escola Superior de Saúde de Viseu Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica QUADRO N.º 1 1.º Semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º Semestre (ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º Semestre (ver documento original) 112527139