Garantias do Procurador Europeu Delegado
1 - Os Procuradores Europeus Delegados não podem ser prejudicados, por causa do exercício das suas funções na Procuradoria Europeia, na carreira profissional, no regime de segurança social de que beneficiem, bem como nos seus direitos, regalias, subsídios e outros benefícios sociais de que gozem na sua posição profissional de origem.
2 - O Procurador Europeu Delegado em regime de exclusividade exerce funções em comissão de serviço equiparada, para todos os efeitos, ao exercício de funções de magistrado do Ministério Público.
3 - A comissão de serviço a que se refere o número anterior não dá lugar à abertura de vaga.
4 - O Procurador Europeu Delegado que não exerça funções em regime de exclusividade tem direito à redução proporcional de serviço na magistratura de origem, compatível com o pleno exercício daquelas funções, não podendo, em qualquer caso, haver diminuição na remuneração pelo exercício cumulativo de funções face à remuneração do lugar de origem, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto no n.º 1.
5 - O Procurador Europeu Delegado não é sujeito a inquéritos, a sindicâncias ou a procedimentos disciplinares por parte do Conselho Superior do Ministério Público por factos praticados durante o exercício de funções na Procuradoria Europeia e com elas relacionados.
6 - O tempo de serviço prestado na Procuradoria Europeia considera-se, para todos os efeitos, nomeadamente de antiguidade, de progressão na carreira, de aposentação e de pensão de sobrevivência, como prestado na carreira de origem.
7 - O Procurador Europeu Delegado mantém o regime de proteção social de que é beneficiário como magistrado nacional, mediante a efetivação dos correspondentes descontos com base na remuneração do lugar de origem.
8 - Os descontos para o regime a que se refere o número anterior são assegurados, na parte a cargo da entidade empregadora, pelo Ministério da Justiça, sem prejuízo de reembolso pela Procuradoria Europeia.
9 - O Procurador Europeu Delegado mantém os benefícios do subsistema de saúde correspondente para si e respetivos familiares, mediante a efetivação dos respetivos descontos com base na remuneração do lugar de origem.
10 - Ficam isentos de imposto nacional os rendimentos auferidos pelos Procuradores Europeus Delegados pelo exercício de funções na Procuradoria Europeia, aplicando-se o regime fiscal previsto no Regulamento n.º 31.º (CEE) 11.º (CEEA), bem como as regras de execução que vierem a ser definidas pela Procuradoria Europeia.