Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 136-A/2019
de 6 de setembro
Sumário: Altera o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente, transpondo a Diretiva (UE) 2015/996.
A Diretiva 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho.
Em 2008, a Comissão iniciou o desenvolvimento do quadro metodológico comum de avaliação do ruído, através do projeto CNOSSOS-UE (Métodos Comuns de Avaliação do Ruído na Europa) conduzido pelo Centro Comum de Investigação. O mencionado projeto decorreu em estreita consulta com o comité instituído nos termos do artigo 18.º da Diretiva 2000/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de maio de 2000 e com outros peritos dos Estados-Membros. Os resultados do projeto CNOSSOS-UE foram publicados no correspondente relatório de referência elaborado pelo Centro Comum de Investigação.
Em conformidade com os resultados obtidos no referido projeto, a Diretiva (UE) 2015/996, da Comissão, de 19 de maio de 2015, procede à alteração do anexo ii da Diretiva 2002/49/CE, estabelecendo métodos comuns de avaliação do ruído. O presente decreto-lei visa, assim, transpor para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/996, da Comissão, de 19 de maio de 2015, tornando obrigatória a adoção daqueles métodos.
Tendo presente que a experiência com a aplicação do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, demonstrou a necessidade de implementar medidas para assegurar o atempado cumprimento das obrigações nacionais aí previstas, é ainda estabelecido um regime contraordenacional visando o cumprimento das obrigações cometidas às entidades competentes pela elaboração de mapas estratégicos de ruído e planos de ação.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: