Diploma
EM VIGORPortaria n.º 291/2019
de 5 de setembro
Sumário: Autoriza a criação da cooperativa VALOR T - Talento & Transformação, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), enquanto serviço público de emprego nacional, tem por missão promover a criação de emprego e combater o desemprego, procurando desenvolver um conjunto de políticas ativas de emprego e incentivar a integração profissional de grupos com especiais dificuldades no acesso ou manutenção no mercado de trabalho.
Nos termos da sua lei orgânica, o IEFP, I. P. tem como atribuições, entre outras, promover a informação, a orientação, a qualificação e a reabilitação profissional, com vista à colocação dos trabalhadores no mercado de trabalho e à sua progressão profissional e incentivar a inserção profissional dos diferentes públicos através de medidas específicas, em particular para aqueles com maior risco de exclusão do mercado de emprego, nos termos das alíneas b) e g) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na atual redação. Compete-lhe ainda promover a reabilitação profissional das pessoas com deficiência, em articulação com o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 3.º do referido decreto-lei.
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), tem por missão assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência, tendo como atribuições, nomeadamente, dinamizar a cooperação com os parceiros sociais e as organizações não governamentais, bem como com outras entidades públicas e privadas com responsabilidades sociais e representativas da sociedade civil, nos termos do n.º 1 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, na atual redação.
Neste contexto, é significativo para o cumprimento das atribuições que lhes estão cometidas no apoio às pessoas com deficiência a participação, com outras entidades de relevo, em iniciativas que visem potenciar o efetivo acesso ao emprego das pessoas com deficiência.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é uma pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa, que se insere no subsetor social constitucional e da economia social, e que desenvolve um amplo conjunto de atividades de natureza social, procurando prevenir situações de desigualdade e carência socioeconómica, vulnerabilidade social, exclusão social e promover o desenvolvimento pessoal, a inclusão e a coesão social, de forma direta e coordenada com as outras entidades públicas e privadas, nos termos do artigo 4.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, na atual redação.
O combate à pobreza e exclusão social é uma das suas principais áreas de intervenção, privilegiando-se o desenvolvimento de respostas integradas no domínio da formação e emprego que permitam uma estreita articulação entre o conteúdo das ações propostas e as especificidades dos públicos visados, incluindo as pessoas com deficiências.
Da conjugação de esforços e vontades destas três entidades nasceu um projeto que visa contribuir para uma resposta mais coerente e eficaz para a integração sociolaboral das pessoas com deficiência, através da dinamização da procura e da oferta, por um lado, valorizando as suas competências e talentos, e por outro, sensibilizando e comprometendo as empresas para a sua integração no mercado de trabalho, através da utilização de práticas de gestão eticamente responsáveis e da criação de um ambiente acessível, sem prejuízo das atribuições e competências próprias de cada entidade.
A implementação do projeto é realizada através da criação de uma cooperativa de interesse público - régie cooperativa - com a participação das três entidades, designada «VALOR T - Talento & Transformação», inserida no ramo da solidariedade social do setor cooperativo.
Nos termos da lei, as cooperativas de interesse público são pessoas jurídicas em que, para a prossecução dos seus fins, se podem associar pessoas coletivas de direito público e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, ou quaisquer entidades da economia social, sendo necessária a existência de, pelo menos, três membros.
Encontram-se, assim, reunidas as condições para a criação da régie cooperativa «VALOR T», com vista à prossecução dos objetivos supramencionados.
Foi ouvida a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES), que se pronunciou favoravelmente à criação da presente cooperativa.
Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de janeiro, na atual redação, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: