Lei 74/2019

Alteração da denominação de «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, para «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá»

Lei 74/2019

Alteração da denominação de «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, para «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá»

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 02/09/2019

Alteração da denominação de «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, para «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá»

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 74/2019 de 2 de setembro Sumário: Alteração da denominação de «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, para «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá». Alteração da denominação de «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, para «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá» A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo Único A freguesia denominada «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, passa a designar-se «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá». Aprovada em 19 de julho de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 6 de agosto de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 12 de agosto de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112526142