Portaria n.º 282/2019
de 30 de agosto
Sumário: Estabelece o procedimento de elaboração, incluindo calendário e demais trâmites, do estudo sobre os impactos de medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, e revoga a Portaria n.º 288/2013, de 20 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 225/2015, de 30 de julho.
O Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, veio introduzir alterações ao mecanismo regulatório que visa compensar as distorções que as medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia provocam na formação dos preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal e que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos identifica.
Das alterações introduzidas consta a possibilidade de aplicação de um pagamento por conta, que mitiga temporalmente o desfasamento que ocorre entre a verificação do evento extramercado e a respetiva compensação tarifária.
Através da presente portaria, estabelece-se o procedimento de elaboração do estudo a efetuar pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e operacionaliza-se o mecanismo de cálculo do valor do pagamento por conta e da compensação devida, a final, pelos produtores que tenham benefícios não expectáveis decorrentes dos eventos extramercado identificados.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte: