Relações do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul com a Entidade Instituidora
1 - O Instituto, sem prejuízo da sua autonomia, funcionará em regime de cooperação e estreita interdependência da Entidade Instituidora nos termos referidos a seguir.
2 - Compete à Entidade Instituidora, relativamente ao Instituto:
a) Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do Instituto, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
b) A criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas, ouvidos os seus órgãos;
c) Submeter os estatutos do Instituto e suas alterações a apreciação e registo;
d) Afetar ao Instituto as instalações e os equipamentos adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
e) Designar e destituir, nos termos dos presentes Estatutos, os titulares dos órgãos de direção do Instituto e os das suas unidades orgânicas;
f) Dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino superior;
g) Apreciar e aprovar os planos de atividades e os orçamentos elaborados pelos órgãos do Instituto;
h) Representar o Instituto no domínio jurídico;
i) Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
j) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos e de outros tipos de formação, ministrados no Instituto, ouvido o seu órgão de direção;
k) Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudo, após parecer do Conselho Técnico-Científico e do Presidente do Instituto;
l) Requerer a alteração de ciclos de estudos, após parecer favorável do Conselho Técnico-Científico e do Presidente do Instituto;
m) Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Presidente do Instituto, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico das unidades orgânicas;
n) Contratar o pessoal não docente;
o) Exercer o poder disciplinar, que consta de regulamento específico, sobre o pessoal docente, o pessoal não docente e os estudantes, precedido de parecer dos órgãos competentes do Instituto, podendo delegar nos órgãos deste;
p) Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no Instituto, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos, os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação final;
q) Outorgar protocolos, acordos, convénios no domínio científico e pedagógico com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
3 - Compete ao Instituto:
a) Manter a Entidade Instituidora ao corrente da vida do Instituto e propor-lhe o que entender por bem como necessário para a resolução dos seus problemas;
b) A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
c) A criação do ambiente educativo e de promoção de uma cultura de qualidade apropriados às suas finalidades;
d) A realização de investigação e o apoio e a participação em instituições científicas articulando-se com o CIIERT (Centro Internacional de Investigação, Epistemologia e Reflexão Transdisciplinar) e respetivas unidades e organização - enquanto estrutura de investigação, integradora das Instituições Ensino Superior do Instituto Piaget -, e, se for o caso, noutras estruturas nacionais e internacionais;
e) A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
f) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
g) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
h) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras e, nomeadamente, com as demais instituições e estruturas de investigação do Instituto Piaget;
i) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
j) A produção e difusão do conhecimento e da cultura.