Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1226-DU/2000
de 30 de Dezembro
A Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, designada lei de protecção de crianças e jovens em perigo, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de crianças e jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade.
Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de Oeiras, com vista à reorganização da respectiva comissão de protecção, dando assim cumprimento ao preceituado na lei de protecção.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º da lei preambular e do n.º 3 do artigo 12.º da lei de protecção, manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça, o seguinte: