Diploma
EM VIGORPortaria n.º 266/2019
de 26 de agosto
Sumário: Aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR).
O Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, por forma a promover a sua correta utilização e evitar os efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente.
O referido decreto-lei estabelece, no artigo 28.º, que nos locais de produção e utilização de água para reutilização deve ser colocada informação e sinalética, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
A presente portaria estabelece a regulamentação prevista no artigo 28.º, procedendo à uniformização do símbolo de identificação de água para reutilização, bem como a informação a disponibilizar ao público e aos trabalhadores que operam nos locais de produção e de utilização desta água:
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos da subalínea ii), alínea d), do n.º 1 do Despacho n.º 4580/2019, de 23 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 6 de maio de 2019, o seguinte: