Portaria 266/2019

Aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR)

Portaria 266/2019

Aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR)

Emitente: Ambiente e Transição EnergéticaDiário da República ↗Publicado 26/08/2019

Aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 266/2019 de 26 de agosto Sumário: Aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR). O Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, por forma a promover a sua correta utilização e evitar os efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente. O referido decreto-lei estabelece, no artigo 28.º, que nos locais de produção e utilização de água para reutilização deve ser colocada informação e sinalética, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente. A presente portaria estabelece a regulamentação prevista no artigo 28.º, procedendo à uniformização do símbolo de identificação de água para reutilização, bem como a informação a disponibilizar ao público e aos trabalhadores que operam nos locais de produção e de utilização desta água: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos da subalínea ii), alínea d), do n.º 1 do Despacho n.º 4580/2019, de 23 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 6 de maio de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Símbolo A identificação de ApR deve usar o símbolo incluído no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Sinalética e informação 1 - Nos locais de produção de ApR devem ser realizadas ações de formação, no âmbito da higiene e segurança no trabalho, que visem a adoção de práticas e comportamentos seguros para minimização ou mitigação dos riscos de contacto indevidos, à semelhança do que já é realizado no âmbito da gestão de estações de tratamento de água residuais. 2 - As zonas com utilização de ApR, interna ou por terceiros, devem estar devidamente assinaladas com as sinaléticas adequadas às situações existentes e incluídas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante. 3 - A sinalização dentro dos locais de permanência deve ser claramente distinguível a partir de qualquer ponto desse local.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves, em 21 de agosto de 2019. ANEXO I (que se refere o artigo 2.º) (ver documento original) ANEXO II (a que se refere o artigo 3.º) A) Simbologia a utilizar nos locais e produção de ApR: (ver documento original) B) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe A ou B, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, e para os usos definidos, no mesmo anexo, para as situações em que não existam restrições de acesso: (ver documento original) Caso exista restrição de acesso deve ser incluído: (ver documento original) C) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe B ou C, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, e para os usos definidos no mesmo anexo, para as situações com restrição de acesso: (ver documento original) D) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe B ou C, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, destinada a enchimento de lagos paisagísticos ou outros reservatórios acessíveis: (ver documento original) E) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe D, E ou F, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, e para os usos definidos, no mesmo anexo, com acesso público limitado ou mesmo interdito: (ver documento original) F) Simbologia a utilizar nos equipamentos utilizados para a lavagem de ruas e de recipientes de recolha de resíduos: (ver documento original) 112537904