Diploma
EM VIGORPortaria n.º 262/2019
de 26 de agosto
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, que fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura.
A Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura (DRC), veio desenvolver este diploma, determinando a estrutura e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e estabelecendo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios e altera o Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, tornou-se necessário proceder a algumas alterações na estrutura nuclear das DRC, no que respeita à identificação de alguns novos serviços dependentes, bem como à atualização das designações e da afetação de outros.
De igual modo, e para acompanhamento da implementação do regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios, compete às Direções Regionais de Cultura a preparação, monitorização e controlo dos planos plurianuais de gestão das unidades orgânicas previstas neste regime.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte: