Decreto Regulamentar Regional 6/2019/M

Fixa o Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019

Decreto Regulamentar Regional 6/2019/M

Fixa o Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 22/08/2019

Fixa o Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2019/M Sumário: Fixa o Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019. Fixação do Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019 O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por Decreto Regulamentar Regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria da construção civil. Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada. O Governo Regional decreta nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto É fixado em 745,00 (euro), para valer no ano de 2019, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de julho de 2019. O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque. Assinado em 1 de agosto de 2019. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. 112500635