Lei 64/2019

Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão

Lei 64/2019

Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 16/08/2019

Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 64/2019 de 16 de agosto Sumário: Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão. Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Delimitação administrativa territorial Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Limites territoriais Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo i da presente lei, que dela faz parte integrante. Aprovada em 5 de julho de 2019. O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão. Promulgada em 24 de julho de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 29 de julho de 2019. Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. (ver documento original) 112493768