Diploma
EM VIGORPortaria n.º 181-D/2015
de 19 de junho
As regras gerais relativas aos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência encontram-se hoje fixadas pelo Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Algumas alterações introduzidas recentemente no âmbito do sistema de ensino superior justificam uma revisão dessas regras.
Entre essas alterações destacam-se:
a) A introdução de um novo ciclo de estudos no sistema de ensino superior, através da criação, pelo Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, dos cursos técnicos superiores profissionais correspondentes ao ciclo curto ligado a um 1.º ciclo do Processo de Bolonha;
b) As alterações ao sistema de creditação de formações introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, que modificou o regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro;
c) As disposições constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, acerca da articulação do processo de fixação das vagas.
Por outro lado, a experiência de oito anos de aplicação do regulamento em vigor recomendava que fossem introduzidos alguns aperfeiçoamentos, designadamente:
a) Não permitindo a utilização destes regimes de mobilidade por estudantes acabados de ingressar no ensino superior através de um dos concursos do regime geral de acesso ou dos concursos especiais;
b) Estabelecendo princípios claros em matéria de condições habilitacionais para a realização das mudanças;
c) Mantendo as normas referentes à obrigatoriedade de creditação total das formações superiores anteriores apenas no caso do reingresso e introduzindo alguma flexibilidade no procedimento.
Finalmente, no contexto atual de autonomia das instituições de ensino superior para fixar os planos de estudos dos seus cursos, o conceito de transferência vem perdendo razão de ser, pelo que se optou pela substituição dos regimes de transferência e de mudança de curso por um único regime denominado «mudança de par instituição/curso».
Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e as Associações de Estudantes.
Assim:
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de outubro:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho n.º 10 368/2013 (2.ª série), de 8 de agosto;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte: