Diploma
EM VIGORPortaria n.º 234/2019
de 25 de julho
Sumário: Procede à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz e aprova o seu regulamento interno.
Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz e aprova o seu regulamento interno
O Decreto-Lei n.º 62/2019, de 15 de maio, procedeu à criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz, o qual sucede ao Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal, passando a sua competência territorial a abranger os municípios de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz.
Os julgados de paz são tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias e uma boa expressão do modelo de justiça de proximidade, resposta de que passarão, agora, a beneficiar os cidadãos e as empresas residentes na área do Município de Santa Cruz.
Neste contexto, a presente portaria procede à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz e aprova o seu regulamento interno, definindo as suas composição, organização e regras de funcionamento.
Foram ouvidos o Conselho dos Julgados de Paz, o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e a Associação Nacional de Municípios.
Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Notários, do Município de Câmara de Lobos, do Município do Funchal, do Município de Santa Cruz, da Associação Nacional de Freguesias e da Associação dos Juízes de Paz Portugueses.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, o seguinte: