Diploma
EM VIGORPortaria n.º 148/2015
de 25 de maio
A Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, estabelece o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) e dos seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de supervisão e de acompanhamento.
Aquela Portaria institui a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) como serviço central do MAM com atribuições específicas em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, e atribui aos outros serviços centrais e organismos do MAM com atribuições nestas áreas e às Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) um papel coadjuvante da DGADR no âmbito da formação profissional.
Os procedimentos inerentes à certificação de entidades formadoras e à homologação de ações de formação constituem atos essenciais para garantir a qualidade da formação, a comprovação das competências adquiridas e a utilidade económica, profissional, social e pessoal da formação, sendo necessário, porém, assegurar a mobilização dos recursos necessários para a realização daqueles procedimentos.
Simultaneamente, verifica-se que o MAM dispõe de competências na área da formação que lhe permitem prestar serviços nos diversos domínios do ciclo de formação, que estão disponíveis em caso de solicitação e desde que compatíveis com a atividade em curso, constituindo, pois, uma potencial fonte de receitas.
Neste contexto, a Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, prevê que a cobrança de taxas pelos serviços prestados, entre outros, com os procedimentos efetuados no âmbito da certificação de entidades formadoras e da homologação de ações de formação, com a bolsa de formadores, assim como com os serviços de formação, seja definida através de portaria. Por conseguinte, importa fixar os valores relativos a estes serviços.
Assim, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, determino o seguinte: