Resolução do Conselho de Ministros 112/2019

Delega e atribui ao Ministro do Planeamento e ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação competências anteriormente pertencentes ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao Ministro do Ambiente e da Transição Energética

Resolução do Conselho de Ministros 112/2019

Delega e atribui ao Ministro do Planeamento e ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação competências anteriormente pertencentes ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao Ministro do Ambiente e da Transição Energética

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 09/07/2019

Delega e atribui ao Ministro do Planeamento e ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação competências anteriormente pertencentes ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao Ministro do Ambiente e da Transição Energética

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2019 A nomeação do Ministro do Planeamento e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação através, respetivamente, dos Decretos do Presidente da República n.os 14-D/2019 e 14-E/2019, ambos de 18 de fevereiro, e a consequente alteração à Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, através do Decreto-Lei n.º 31/2019, de 1 de março, determinam a necessidade de atribuir aos referidos ministros competências anteriormente pertencentes ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao Ministro do Ambiente e da Transição Energética. Assim: Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Atribuir ao Ministro do Planeamento as competências anteriormente atribuídas ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas através das seguintes resoluções: a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, na sua redação atual, que estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a internacionalização da economia; b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, que aprova o Programa de Valorização do Interior, quanto às medidas 2.62, 2.68, 2.75, 2.78 e 4.31 do Programa de Valorização do Interior, aprovado em anexo à referida resolução. 2 - Delegar no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, com faculdade de subdelegação, as competências anteriormente delegadas no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e no Ministro do Ambiente e da Transição Energética, através das seguintes resoluções: a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 30 de dezembro, que autoriza o lançamento dos procedimentos financeiros para a reabilitação urbana; b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro, que autoriza a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, pelo período de quatro anos; c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2018, de 26 de dezembro, que autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de modelos e títulos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.; d) Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2018, de 31 de dezembro, que delega a competência para aprovar a minuta do contrato relativo às obrigações de serviço público da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e autoriza a despesa com a respetiva indemnização compensatória. 3 - Atribuir ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação as competências anteriormente atribuídas ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao Ministro do Ambiente e da Transição Energética através das seguintes resoluções: a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2017, de 5 de junho, que procede à criação do livro de obra eletrónico e à extinção da Ficha Técnica de Habitação; b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2017, de 31 de outubro, que determina a celebração de contratos específicos pela Infraestruturas de Portugal S. A., com os operadores de comunicações eletrónicas com vista a potenciar a substituição do traçado aéreo por infraestruturas subterrâneas; c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, que aprova o Programa da Habitação ao Habitat; d) Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, que aprova o Programa de Valorização do Interior, quanto às medidas 1.50, 2.79, 2.87, 4.28 e 4.32 do Programa de Valorização do Interior, aprovado em anexo à referida resolução. 4 - Ratificar todos os atos praticados pelo Ministro do Planeamento e pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, no âmbito das competências referidas nos números anteriores, desde 19 de fevereiro de 2019 até à produção de efeitos da presente resolução. 5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 27 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112419693