Diploma
EM VIGORPortaria n.º 217/2019
de 10 de julho
A Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, que aprovou o regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), bem como a regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC), para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, veio operacionalizar o FEAC em algumas matérias que exigiam adaptações face à natureza própria deste Fundo, estabelecendo ainda regras especiais de aplicação, designadamente, no âmbito dos recursos e da programação, do acompanhamento, avaliação e informação, e do financiamento, pagamentos e sistema de informação.
No âmbito dos objetivos associados ao FEAC, o Regulamento n.º 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 março de 2014 - que procedeu à sua criação e definição das regras aplicáveis assume, em sede preambular, que «as condições de elegibilidade deverão refletir a natureza específica dos objetivos e das populações destinatárias do Fundo, em particular através da definição de requisitos adequados e simplificados relativos à elegibilidade das operações, bem como às formas de apoio e às regras e condições de reembolso». Por seu turno, também os princípios elencados no artigo 5.º do citado Regulamento estabelecem que «as regras de execução e de utilização do Fundo e, nomeadamente, os recursos financeiros e administrativos necessários para a apresentação de relatórios, avaliação, gestão e controlo têm em conta o princípio da proporcionalidade, em função do nível de apoio atribuído e da limitada capacidade administrativa das organizações que funcionam principalmente graças ao trabalho de voluntários».
No entanto, face à experiência decorrente da aplicação das diferentes Medidas do Programa, bem como e a regulamentação europeia específica aplicável ao FEAC, que integra princípios particulares de simplificação, revela-se oportuno proceder-se a ajustamentos, com a consequente alteração de alguns aspetos do Regulamento Específico do Programa e do Regulamento Geral do FEAC, por forma a simplificar procedimentos no acesso adequando, ainda, a realidade da execução das operações a esta medida de política.
Neste contexto, importa também proceder-se às necessárias adequações, em termos de regra de elegibilidades, face às alterações efetuadas pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, ao Regulamento n.º 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014.
Foram consultados os órgãos próprios de Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Ministro do Planeamento, o seguinte: