Portaria 210/2019

Fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2015 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

Portaria 210/2019

Fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2015 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

Emitente: Finanças e Infraestruturas e HabitaçãoDiário da República ↗Publicado 05/07/2019

Fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2015 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 210/2019 de 5 de julho Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, é anualmente fixado, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e em razão da matéria, o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos de cada exercício anual da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho n.º 3396/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Montante a transferir relativo ao ano de 2015 Por conta dos resultados líquidos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), relativos ao exercício anual de 2015, entregues como receita geral do Estado, é fixado em 1.000.000,00 EUR o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Transferência A transferência do montante referido no artigo anterior terá lugar imediatamente com a publicação da presente Portaria por recurso aos procedimentos e automatismos disponíveis.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 19 de junho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda, em 21 de junho de 2019. 112420307